Centro de Crise
Enquadramento
A resiliência deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma obrigação expressa em vários regimes.
Fundamento
Continuidade como obrigação legal
| Regime | Disposição | Conteúdo |
|---|---|---|
| Regime Jurídico da Cibersegurança | Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) | Continuidade das atividades, gestão de cópias de segurança, recuperação de desastres e gestão de crises |
| Regime Jurídico da Cibersegurança | Artigo 27.º, n.º 1, alínea e) | Políticas e procedimentos para avaliar a eficácia das medidas |
| RGPD | Artigo 32.º, n.º 1, alíneas b) a d) | Resiliência permanente, restabelecimento da disponibilidade e teste regular das medidas |
| Diretiva (UE) 2022/2557 | Âmbito geral | Resiliência das entidades críticas, que o regime nacional de cibersegurança qualifica como entidades essenciais |
Os n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Cibersegurança produzem efeitos 24 meses após a publicação da regulamentação referida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/2025. As exigências do artigo 32.º do RGPD aplicam-se desde 2018.
Mecanismos nacionais
Crises de cibersegurança em grande escala
Plano nacional
O plano nacional de resposta a crises e incidentes de cibersegurança em grande escala estabelece os objetivos e as modalidades de gestão destas crises (artigo 13.º).
Autoridade de gestão de crises
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna assume esta função e convoca o gabinete de crise de cibersegurança (artigo 21.º).
Papel das entidades
O ponto de contacto permanente partilha informação e operacionaliza procedimentos quando estejam ativados planos de emergência (artigo 32.º, n.º 2).
pontodecontacto.ptÂmbito alargado
Setores com regras próprias
O setor financeiro dispõe de regras europeias específicas de resiliência operacional digital e várias atividades reguladas mantêm exigências setoriais de continuidade. Estas regras são identificadas caso a caso na análise de impacto e integradas no plano de continuidade, sem duplicar documentação.
A crise não marca reunião
Prepare o plano de crise, a continuidade e a recuperação antes de precisar deles.