Centro de Crise
Perguntas Frequentes
Respostas diretas sobre crise, continuidade e recuperação.
Perguntas
Crise e continuidade
Qual a diferença entre plano de continuidade e plano de gestão de crises?
O plano de continuidade define como manter ou retomar os serviços críticos. O plano de gestão de crises define quem decide, como se coordena a resposta e como se comunica. São complementares e devem estar articulados.
A gestão de crises é obrigatória?
Para as entidades essenciais e importantes, a alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Cibersegurança inclui a continuidade das atividades e a gestão de crises nas medidas de cibersegurança, com produção de efeitos nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/2025. O RGPD exige, para todos os responsáveis, a capacidade de restabelecer a disponibilidade dos dados.
Ter cópias de segurança é suficiente?
Não. É necessário protegê-las contra comprometimento e demonstrar, com testes de restauro documentados, que a recuperação funciona dentro dos tempos definidos.
Quem gere uma crise de cibersegurança nacional?
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é a autoridade nacional de gestão de crises e incidentes de cibersegurança em grande escala, nos termos do artigo 21.º do Regime Jurídico da Cibersegurança.
A crise não marca reunião
Prepare o plano de crise, a continuidade e a recuperação antes de precisar deles.