Problema a que responde
Quando um incidente se transforma em crise, a organização precisa de decidir depressa sobre continuidade, comunicação e obrigações legais. Sem plano, a crise é gerida por improviso e as decisões críticas ficam sem registo.
Destinatários
- Administrações, direções executivas e executivos municipais;
- Entidades com serviços críticos para utentes, clientes ou munícipes;
- Entidades essenciais e importantes do Regime Jurídico da Cibersegurança.
Entregáveis
- Plano de gestão de crises aprovado pela direção;
- Matriz de níveis e critérios de ativação;
- Estrutura do gabinete de crise com titulares e substitutos;
- Modelos de registo de situação e de decisões.
Metodologia
- 01
Cenários
Identificação das crises plausíveis e dos serviços críticos.
- 02
Estrutura
Níveis, papéis e cadeia de decisão.
- 03
Instrumentos
Registos, listas de contactos e modelos.
- 04
Validação
Exercício de ativação e aprovação.
Fundamento normativo
- Alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, sobre continuidade das atividades e gestão de crises;
- Alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 32.º do RGPD, sobre resiliência e restabelecimento da disponibilidade.
Resultados esperados
- Ativação rápida e ordenada;
- Decisões críticas documentadas;
- Coerência entre resposta técnica, comunicação e obrigações legais.