Problema a que responde
Numa crise de grande dimensão, a organização deixa de estar sozinha: intervêm autoridades de proteção civil, de cibersegurança e de segurança interna. Sem articulação prévia, os fluxos de informação cruzam-se e perdem-se.
Destinatários
- Municípios e serviços municipais de proteção civil;
- Entidades essenciais e operadores de infraestruturas;
- Pontos de contacto permanente e responsáveis de cibersegurança.
Entregáveis
- Mapa de articulação com planos e autoridades;
- Procedimentos de partilha de informação em planos ativados;
- Diretório de contactos institucionais;
- Integração no plano de gestão de crises.
Metodologia
- 01
Planos
Identificação dos planos em que a entidade participa.
- 02
Fluxos
Informação a partilhar e canais.
- 03
Procedimentos
Ligação ao ponto de contacto e ao gabinete de crise.
- 04
Teste
Verificação em exercício.
Fundamento normativo
- Alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 32.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, sobre planos de emergência e de infraestruturas críticas;
- Artigos 13.º e 21.º do mesmo regime, sobre o plano nacional e a autoridade de gestão de crises de cibersegurança.
Resultados esperados
- Informação a circular pelos canais certos;
- Papel da entidade claro em crises de grande escala;
- Ponto de contacto preparado para planos ativados.